Usucapião
A usucapião é uma forma de aquisição da propriedade através da posse prolongada, sob determinadas condições estabelecidas em lei.
Modalidades de Usucapião
Usucapião Extraordinário (Prazo: 15 anos)
Independe de justo título e boa-fé. Prazo pode ser reduzido para 10 anos se o imóvel for utilizado para moradia ou realização de obras/serviços de caráter produtivo.
Usucapião Ordinário (Prazo: 10 anos)
Exige justo título e boa-fé. Prazo pode ser reduzido para 5 anos se o imóvel foi adquirido onerosamente e o possuidor nele estabeleceu moradia ou realizou investimentos sociais/econômicos.
Usucapião Especial Urbano (Prazo: 5 anos)
Para imóveis urbanos de até 250m², utilizados para moradia, desde que o possuidor não seja proprietário de outro imóvel.
Usucapião Especial Rural (Prazo: 5 anos)
Para áreas rurais de até 50 hectares, tornadas produtivas pelo trabalho do possuidor e onde tenha estabelecido moradia.
Requisitos Básicos
- Posse mansa e pacífica
- Tempo mínimo de posse (varia conforme a modalidade)
- Animus domini (intenção de ser dono)
- Não haver oposição à posse
- Imóvel passível de usucapião
Documentação Necessária
Documentos Pessoais
- • RG e CPF do requerente
- • Certidão de estado civil
- • Comprovante de residência
Documentos do Imóvel
- • Planta e memorial descritivo
- • Certidão de matrícula ou transcrição
- • Comprovantes de pagamento de impostos
- • Documentos que comprovem a posse
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