Usucapião

A usucapião é uma forma de aquisição da propriedade através da posse prolongada, sob determinadas condições estabelecidas em lei.

Modalidades de Usucapião

Usucapião Extraordinário (Prazo: 15 anos)

Independe de justo título e boa-fé. Prazo pode ser reduzido para 10 anos se o imóvel for utilizado para moradia ou realização de obras/serviços de caráter produtivo.

Usucapião Ordinário (Prazo: 10 anos)

Exige justo título e boa-fé. Prazo pode ser reduzido para 5 anos se o imóvel foi adquirido onerosamente e o possuidor nele estabeleceu moradia ou realizou investimentos sociais/econômicos.

Usucapião Especial Urbano (Prazo: 5 anos)

Para imóveis urbanos de até 250m², utilizados para moradia, desde que o possuidor não seja proprietário de outro imóvel.

Usucapião Especial Rural (Prazo: 5 anos)

Para áreas rurais de até 50 hectares, tornadas produtivas pelo trabalho do possuidor e onde tenha estabelecido moradia.

Requisitos Básicos

  • Posse mansa e pacífica
  • Tempo mínimo de posse (varia conforme a modalidade)
  • Animus domini (intenção de ser dono)
  • Não haver oposição à posse
  • Imóvel passível de usucapião

Documentação Necessária

Documentos Pessoais

  • • RG e CPF do requerente
  • • Certidão de estado civil
  • • Comprovante de residência

Documentos do Imóvel

  • • Planta e memorial descritivo
  • • Certidão de matrícula ou transcrição
  • • Comprovantes de pagamento de impostos
  • • Documentos que comprovem a posse

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